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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5698, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5698/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o NÚCLEO DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE CAMACÃ, com sede e foro no Município de Camacã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE CAMACÃ, com sede e foro no Município de Camacã.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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