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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5697, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5697/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA ALFABETO DIVINO, com sede e foro no Município de Miguel Calmon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA ALFABETO DIVINO, com sede e foro no Município de Miguel Calmon.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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