Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5696, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5696/1990
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA MATERNO/IN-FANTIL DE IPUÇABA, com sede e foro na Cidade de Oliveira dos Brejinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA MATERNO/INFANTIL DE IPUÇABA, com sede e foro na Cidade de Oliveira dos Brejinhos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães