Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5694, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5694/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS VENCEREMOS DO POVOADO DE OURO VERDE, com sede e foro no Município de Valente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS VENCEREMOS DO POVOADO DE OURO VERDE, com sede e foro no Município de Valente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.