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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5693, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5693/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, RECREATIVA E CULTURAL DOS QUE TRABALHAM A TERRA - ABRAC, com sede no Povoado de Barreiros e foro na Comarca de Riachão do Jacuípe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, RECREATIVA E CULTURAL DOS QUE TRABALHAM A TERRA - ABRAC, com sede no Povoado de Barreiros e foro na Comarca de Riachão do Jacuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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