Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5692, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5692/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ALTO DO CRUZEIRO, com sede e foro na Cidade de Riachão do Jacuípe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ALTO DO CRUZEIRO, com sede e foro na Cidade de Riachão do Jacuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães