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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5690, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5690/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA LIBERDADE E FIRMEZA II nº 1964, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA LIBERDADE E FIRMEZA II nº 1964, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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