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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 569, de 7 de agosto de 1953

Nº 569/1953

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Majora os vencimentos do pessoal da Navegação Bahiana e da Viação Bahiana do São Francisco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores da Navegação Bahiana e da Viação Bahiana do São Francisco, na base de 35% para os vencimentos até Cr$2.500,00 mensais, de 30% para os superiores a Cr$2.501,00.
Art. 2.
- O aumento de que trata o artigo anterior vigorará a partir de janeiro de 1953.
Art. 3.
- As despesas resultantes do aumento correrão por conta dos auxílios do Estado às referidas empresas, constantes de dotações orçamentárias e outros recursos admitidos em lei.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

Eunápio Peltier de Queiroz

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