Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 569, de 7 de agosto de 1953
Nº 569/1953
Majora os vencimentos do pessoal da Navegação Bahiana e da Viação Bahiana do São Francisco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores da Navegação Bahiana e da Viação Bahiana do São Francisco, na base de 35% para os vencimentos até Cr$2.500,00 mensais, de 30% para os superiores a Cr$2.501,00.
Art. 2.
- O aumento de que trata o artigo anterior vigorará a partir de janeiro de 1953.
Art. 3.
- As despesas resultantes do aumento correrão por conta dos auxílios do Estado às referidas empresas, constantes de dotações orçamentárias e outros recursos admitidos em lei.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
Eunápio Peltier de Queiroz