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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5689, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5689/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FEIRA NOVA, com sede em Ibititá e foro na Comarca de Irecê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FEIRA NOVA, com sede em Ibititá e foro na Comarca de Irecê.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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