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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5682, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5682/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL SANTA CLARA AMIGOS E MORADORES DE BAIRROS - ACASCAMB, com sede e foro no Município de Capim Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL SANTA CLARA AMIGOS E MORADORES DE BAIRROS - ACASCAMB, com sede e foro no Município de Capim Grosso.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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