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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5680, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5680/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MORRO DO CHAPÉU, com sede e foro no Município de Morro do Chapéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MORRO DO CHAPÉU, com sede e foro no Município de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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