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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 568, de 7 de agosto de 1953

Nº 568/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$22.500,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento dos alugueres das salas, no edifício Sul América Capitalização S/A., onde funciona o Conselho Penitenciário, referente aos meses de abril a dezembro de 1950 e à razão de Cr$2.500,00 mensais.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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