Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 568, de 7 de agosto de 1953
Nº 568/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$22.500,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento dos alugueres das salas, no edifício Sul América Capitalização S/A., onde funciona o Conselho Penitenciário, referente aos meses de abril a dezembro de 1950 e à razão de Cr$2.500,00 mensais.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz