Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5677, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5677/1990
Declara de utilidade pública o CENTRO DA MEMÓRIA DE ÁGUA NA BAHIA - MEMÓRIA DA ÁGUA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DA MEMÓRIA DA ÁGUA NA BAHIA - MEMÓRIA DA ÁGUA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães