Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5673, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5673/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE LENÇOENSE, com sede e foro na Cidade de Lençóis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE LENÇOENSE, com sede e foro na Cidade de Lençóis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães