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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5667, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5667/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POSTO PANTERA - AMAPPA, com sede no Distrito do mesmo nome, no Município de Lajedão e foro na Comarca de Medeiros Neto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POSTO PANTERA - AMAPPA, com sede no Distrito do mesmo nome, no Município de Lajedão e foro na Comarca de Medeiros Neto.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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