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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5665, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5665/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DO RIO ORICÓ - AMORO, com sede na Fazenda Conjunto São Vicente e foro na Comarca de Camamu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DO RIO ORICÓ - AMORO, com sede na Fazenda Conjunto São Vicente e foro na Comarca de Camamu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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