Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5664, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5664/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNI-TÁRIA DE MULUNGÚ, com sede e foro no Município de Morro do Chapéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MULUNGÚ, com sede e foro no Município de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães