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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5663, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5663/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESEN-VOLVIMENTO COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede na Cidade de Heliópolis e foro na Comarca de Cícero Dantas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede na Cidade de Heliópolis e foro na Comarca de Cícero Dantas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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