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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5662, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5662/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro na Cidade de Santaluz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro na Cidade de Santaluz .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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