Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5661, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5661/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNI-TÁRIA DO DISTRITO DE SANTA ROSA, com sede e foro no Município de Monte Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE SANTA ROSA, com sede e foro no Município de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães