Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 566, de 7 de agosto de 1953
Nº 566/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$8.349,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$8.349,50 (oito mil trezentos e quarenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento da diferença de proventos a que fez jus, nos exercícios de 1944 a 1946, o funcionário estadual, aposentado, Ananias de Almeida Lima.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz