Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5654, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5654/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA UNIDOS DO BEIRU, com sede e foro na cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA UNIDOS DO BEIRU, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães