Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5653, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5653/1990
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE LIGA DE ASSISTÊNCIA DE LAURO DE FREITAS, com sede e foro na cidade de Lauro de Freitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE LIGA DE ASSISTÊNCIA DE LAURO DE FREITAS, com sede e foro na cidade de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães