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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5652, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5652/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO, com sede e foro no município de Biritinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO, com sede e foro no município de Biritinga-Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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