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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5650, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5650/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO AO MENOR - ABAM, com sede e foro na cidade de São José do Jacuípe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO AO MENOR - ABAM, com sede e foro na cidade de São José do Jacuípe-Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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