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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 565, de 7 de agosto de 1953

Nº 565/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Valença Futebol Clube".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936 , o "Valença Futebol Clube", na cidade de Valença, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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