Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 565, de 7 de agosto de 1953
Nº 565/1953
Declara de utilidade pública o "Valença Futebol Clube".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936 , o "Valença Futebol Clube", na cidade de Valença, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz