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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5647, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5647/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o SINDICATO DOS TRA-BALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CI-VIL E MADEIREIRA DE EUNÁPOLIS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS, com sede e foro no município de Eunápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MADEIREIRA DE EUNÁPOLIS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS, com sede e foro no município de Eunápolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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