Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5645, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5645/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNI-TÁRIA DE PINTADAS, com sede e foro na Cidade de Pintadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PINTADAS, com sede e foro na Cidade de Pintadas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães