Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5642, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5642/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNI-TÁRIA DE SALÔBRO, com sede no Distrito de Salôbro, Município de Canarana e foro na Comarca de Barra do Mendes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNI-TÁRIA DE SALÔBRO, com sede no Distrito de Salôbro, Município de Canarana e foro na Comarca de Barra do Mendes.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães