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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5641, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5641/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHOS, com sede e foro na Cidade de Itaberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHOS, com sede e foro na Cidade de Itaberaba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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