Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 564, de 28 de julho de 1953

Nº 564/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Sport Club Palmeira, com sede na Capital do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica, para os efeitos legais, considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936 , o Sport Club Palmeira, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo