Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 564, de 28 de julho de 1953
Nº 564/1953
Considera de utilidade pública o Sport Club Palmeira, com sede na Capital do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica, para os efeitos legais, considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936 , o Sport Club Palmeira, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz