Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5639, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5639/1990
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNI-TÁRIA DO POVOADO DE SANSAETÊ, com sede e foro no Município de Macururê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO POVOADO DE SANSAETÉ, com sede e foro no Município de Macururê.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães