Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5638, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5638/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESEN-VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SAPEAÇU, com sede e foro na Comarca de Sapeaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SAPEAÇU, com sede e foro na Comarca de Sapeaçu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães.