Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5637, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5637/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMU-NITÁRIA DE BARAÚNAS - ASCOBAR, com sede em Baraúnas e foro na Comarca de Seabra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARAÚNAS - ASCOBAR, com sede em Baraúnas e foro na Comarca de Seabra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães