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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5635, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5635/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFI-CENTE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro no Município de Sento-Sé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro no Município de Sento-Sé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães.

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