Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5633, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5633/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOCIOCUL-TURAL DE ITAJU DO COLÔNIA - ASCIC, com sede e foro na Cidade de Itaju do Colônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL DE ITAJU DO COLÔNIA - ASCIC, com sede e foro na Cidade de Itaju do Colônia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães