Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5632, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5632/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMU-NITÁRIA DOS MORADORES DE SAUÍPE E ADJA-CÊNCIAS, com sede e foro no Município de Mata de São João.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SAUÍPE E ADJACÊNCIAS, com sede e foro no Município de Mata de São João.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães