Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5631, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5631/1990
Declara de utilidade pública a LOJA ROSACRUZ FEIRA DE SANTANA - AMORC, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LOJA ROSACRUZ FEIRA DE SANTANA - AMORC, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães