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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5630, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5630/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE ASSISTEN-CIAL SANTA TEREZINHA - SASTE, com sede e foro no Município de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTA TEREZINHA - SASTE, com sede e foro no Município de Alagoinhas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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