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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 563, de 13 de julho de 1953

Nº 563/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mundo Novo um imóvel de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Mundo Novo o imóvel de sua propriedade, localizado entre a Praça da Bandeira e a rua Des. Antônio Bulcão, antigo grupo escolar José Carlos da Mota, a fim de, nele, ser instalado o Ginásio de Mundo Novo.
Art. 2.
- O referido imóvel reverterá, em qualquer tempo, à posse e ao domínio do Estado, caso deixe de ser utilizado para o fim especificado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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