Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 563, de 13 de julho de 1953
Nº 563/1953
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mundo Novo um imóvel de propriedade do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Mundo Novo o imóvel de sua propriedade, localizado entre a Praça da Bandeira e a rua Des. Antônio Bulcão, antigo grupo escolar José Carlos da Mota, a fim de, nele, ser instalado o Ginásio de Mundo Novo.
Art. 2.
- O referido imóvel reverterá, em qualquer tempo, à posse e ao domínio do Estado, caso deixe de ser utilizado para o fim especificado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz