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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5628, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5628/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E DEFESA DOS MORADORES DE HUMILDES, com sede no Distrito de Humildes e foro na Comarca de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E DEFESA DOS MORADORES DE HUMILDES, com sede no Distrito de Humildes e foro na Comarca de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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