Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5627, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5627/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNI-TÁRIA DE CALDEIRÃOZINHO, com sede no Povoado de Caldeirãozinho e foro na Comarca de Central.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CALDEIRÃOZINHO, com sede no Povoado de Caldeirãozinho e foro na Comarca de Central.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães