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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5626, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5626/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNI-TÁRIA DOS MORADORES DE RIBEIRÃO DO LARGO, com sede na Cidade de Ribeirão do Largo e foro na Comarca de Encruzilhada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIBEIRÃO DO LARGO, com sede na Cidade de Ribeirão do Largo e foro na Comarca de Encruzilhada.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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