Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5625, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5625/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSIS-TÊNCIA E BENEFÍCIOS DE IGARITÉ, com sede no Distrito de Igarité e foro na Comarca de Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DE IGARITÉ, com sede no Distrito de Igarité e foro na Comarca de Barra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães