Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5620, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5620/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFI-CENTE DOS MORADORES DE CÔCOS - ABEMOC, com sede e foro no Município de Côcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE CÔCOS - ABEMOC, com sede e foro no Município de Côcos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães