Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 562, de 18 de junho de 1953
Nº 562/1953
Isenta de imposto a Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, na arrematação de parte da "Fazenda Tamanduá".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, isenta do imposto de transmissão de propriedade sobre a parte da "Fazenda Tamanduá", que, por arrematação, adquiriu.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Alfredo Seabra Maciel
Antonio Simões da Silva Freitas