Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 562, de 18 de junho de 1953

Nº 562/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Isenta de imposto a Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, na arrematação de parte da "Fazenda Tamanduá".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, isenta do imposto de transmissão de propriedade sobre a parte da "Fazenda Tamanduá", que, por arrematação, adquiriu.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Alfredo Seabra Maciel

Antonio Simões da Silva Freitas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo