Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5617, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5617/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-RIA VILA SERRANA, com sede na Vila Serrano (Km 100) e foro na Comarca de Brejões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA SERRANA, com sede na Vila Serrano (Km 100) e foro na Comarca de Brejões.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães