Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5615, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5615/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA SANT'ANA, com sede no Município de Piripá e foro na Comarca de Condeúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA SANT'ANA, com sede no Município de Piripá e foro na Comarca de Condeúba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.