Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5614, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5614/1990
Declara de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABA-LHADORES RURAIS DE MARACÁS, com sede e foro no Município de Maracás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARACÁS, com sede e foro no Município de Maracás.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães