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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5613, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5613/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABA-LHADORES RURAIS DE VÁRZEA DA ROÇA, com sede em Várzea da Roça e foro na Comarca de Mairi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VÁRZEA DA ROÇA, com sede em Várzea da Roça e foro na Comarca de Mairi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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